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Política

Após 30 anos de discussão a Reforma Tributária foi aprovada por 375 votos a 113 na câmara dos deputados no segundo turno

Publicada em 10/07/2023 às 09:54h - 119 visualizações

Nicoly Serafim


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Após 30 anos de discussão a Reforma Tributária foi aprovada por 375 votos a 113 na câmara dos deputados no segundo turno
 (Foto: internet)

Por 375 votos a 113 a reforma tributária foi aprovada em segundo turno na câmara dos deputados. Depois de 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados deu um passo histórico e aprovou, na tarde desta sexta-feira (7), a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. O texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), caso aprovada em definitivo no Congresso, simplificará e unificará os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma. O texto unifica duas PECs que tramitaram pelo parlamento nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. Nos últimos dias, diversos pontos negociados foram incluídos no texto para facilitar a aprovação.

A principal mudança será a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

A primeira fase da reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços. Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming (transmissão de conteúdos em tempo real) . Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.




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