A Justiça do Distrito Federal proferiu uma sentença marcante, condenando André Felipe de Souza Alves Pereira por uma série de crimes graves, que incluem vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo contra nordestinos, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública (escolas) e incitação ao crime. A sentença foi publicada recentemente e obtida pelo O Globo.
O juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, destacou que André Felipe agiu com a intenção de "humilhar e ultrajar" artistas famosos ao divulgar imagens perturbadoras após a morte deles. O réu admitiu ter vazado fotos da autópsia do cantor Gabriel Diniz, que morreu em um acidente aéreo em 2019, e da cantora Marília Mendonça, que faleceu em um acidente de avião em 2021.
André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado a uma pena total de 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto, e o réu permanecerá preso.
A sentença incluiu as seguintes penas para cada crime imputado a André Felipe:
- Vilipêndio a cadáver: 01 (um) ano de detenção para cada crime (Marília Mendonça e Gabriel Diniz).
- Divulgação do nazismo: 02 (dois) anos de reclusão.
- Crime de xenofobia: 02 (dois) anos de reclusão.
- Crime de racismo de procedência nacional: 02 (dois) anos de reclusão.
- Uso de documento falso: 01 (um) ano de reclusão.
- Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 01 (um) ano de reclusão.
- Incitação ao crime: 03 (três) meses de detenção.
O juiz ressaltou que a autoria e a materialidade dos delitos ficaram comprovadas durante o processo com base em evidências, incluindo o testemunho do réu e laudos técnicos. André Felipe confessou ter criado perfis nas redes sociais para divulgar imagens chocantes e promover conteúdo de ódio e violência.
Entre os crimes pelos quais foi condenado, destacam-se a divulgação do nazismo, ataques xenófobos e racistas contra nordestinos e estrangeiros, uso de documento falso e incitação ao crime. O juiz considerou que as ações do réu prejudicaram o funcionamento regular das escolas, levando à sua condenação pelo crime de atentado contra serviço de utilidade pública.
A sentença marca um importante passo na responsabilização de indivíduos que disseminam conteúdo prejudicial e promovem o ódio online. O réu agora cumprirá sua pena, reforçando a importância do combate à disseminação de discursos de ódio e crimes virtuais.