A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados agendou para esta terça-feira (19) a votação de um projeto de lei (PL) que busca proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A ação dos legisladores para aprovar esse projeto gerou uma forte reação por parte da comunidade LGBTI+ no Brasil, que considera a medida inconstitucional e um ataque aos direitos de cidadania.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, portanto, a união homoafetiva como uma forma de núcleo familiar. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.
Por outro lado, o projeto de lei que está prestes a ser analisado na Comissão da Câmara busca incluir no Artigo 1.521 do Código Civil um trecho que estabelece: "Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode ser equiparada ao casamento ou à entidade familiar." Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união de pais com filhos ou de pessoas já casadas.
Na justificação do projeto, o relator do texto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), argumentou que o casamento "representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo".
Ao defender a aprovação do projeto, o relator citou o parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição, que afirma que, "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Com base nisso, o relator Pastor Eurico argumenta que "fica claro que a própria Constituição limita a possibilidade de casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo".
O parlamentar pernambucano também criticou a decisão do STF que reconheceu a união homoafetiva, alegando que "mais uma vez, a Corte Constitucional brasileira usurpou a competência do Congresso Nacional, exercendo atividade legislativa incompatível com suas funções".