A Policial Militar Renata Figueredo, veio por meio das mídias sociais denunciar os abusos físicos e psicológicos que sofria e sofre por parte do seu ex-marido, um empresário de Araripina. O caso tomou proporções maiores depois do vídeo feito pela mesma, no vídeo ela relata que só está fazendo a mídia por que teme por sua vida e diz que vive em um relacionamento abusivo há 16 anos, e que o estopim foi a tentativa de feminicídio que sofreu por parte do seu ex-marido.
Ela relata que quando tentou terminar o relacionamento o ex-marido apontou uma arma para sua cabeça e só não a matou por conta de sua filha que chegou na hora. A policial está com uma medida protetiva contra o ex-marido, que na última semana invadiu a loja e a casa da mesma, tendo que pedir a ajuda das forças policiais para reaver os seus bens.
Mesmo com tantas leis para proteger a integridade física e psicológica da mulher, muitas delas se sentem acuadas em denunciar por medo da repressão por parte dos amigos e famílias, pelo “me desculpe, isso não vai acontecer novamente” ou até mesmo por questões financeiras entre outros zilhões de motivos. Segundo a lei Maria Penha ampara todas as pessoas que se identifiquem com o sexo feminino, sendo heterossexuais, homossexuais e mulheres transexuais. Por ser uma lei focada no combate à violência doméstica, também ampara homens que sofram algum tipo de violência por parte da cônjuge ou do cônjuge, ainda que as denúncias nesses casos sejam a minoria.
A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o companheiro. Se uma pessoa ou parente do convívio da vítima for o agressor, a Lei Maria da Penha também ampara esse cenário. A lei não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.
Recentemente o STF decidiu por unanimidade que o uso do argumento “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio é inconstitucional, a corte entendeu que o uso desse argumento contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.Segundo o relator, a tese corresponde a um “recurso argumentativo retórico odioso, desumano e cruel” que é “utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.