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5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o registro do pai

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento

Publicada em 10/08/2023 às 17:19h - 93 visualizações

Assessoria de Comunicação do IBDFAM


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5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o registro do pai
 (Foto: internet)

No próximo domingo, é comemorado o Dia dos Pais. No entanto, um número muito grande de crianças e adolescentes não tem motivos para festejar a data. De acordo com o último Censo Escolar, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e divulgado em 2013, há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento. Isso traz um debate de como devemos encarar a paternidade no século XXI e superar a referência de pai provedor.

5,5 MILHÕES de crianças brasileiras não tem o nome do pai no registro;
56,9% das mães solos estão abaixo da linha da pobreza; 11,6 MILHÕES de famílias brasileiras são compostas por mães solos e seus filhos; 750 MIL paulistas de 0 a 30 anos não têm o nome do pai no registro; EM 10 ANOS Brasil ganha mais de 1 milhão de famílias de mães solos; 83,8% dos menores de 4 anos são cuidados por mulheres.

Dentro do debate, um novo termo tem ganhado destaque entre os operadores de Direito: a paternidade responsável. De acordo com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, o princípio da paternidade responsável interessa não apenas às relações interprivadas, mas também ao Estado, na medida em que a irresponsabilidade paterna, somada às questões econômicas, tem gerado milhares de crianças de rua e na rua.

Portanto, ele enfatiza que é um princípio que se reveste também de caráter político e social da maior importância. Se os pais não abandonassem seus filhos ou se exercessem uma paternidade responsável, certamente o índice de criminalidade seria menor, não haveria tanta gravidez na adolescência etc.

“A paternidade responsável tornou-se norma jurídica, traduzida em regras e princípios constitucionais. É um desdobramento dos princípios da dignidade humana, da responsabilidade e da afetividade. Na verdade, ela está contida nestes outros princípios norteadores e a eles se mistura e entrelaça. Merece ser considerada como um princípio destacado e autônomo em razão da importância que a paternidade/ maternidade tem na vida das pessoas”, diz.

Rodrigo da Cunha Pereira enfatiza que a paternidade é mais que fundamental para cada um de nós. “Ela é fundante do sujeito. A estruturação psíquica dos sujeitos se faz e se determina a partir da relação que ele tem com seus pais. Eles devem assumir os ônus e bônus da criação dos filhos, tenham sido planejados ou não.”




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